Garantia Condomínio – Vida / Desemprego

9,75 R$
por mês
  Cobertura Morte ou Invalidez
  6 cotas de R$ 2.000,00
  Indenização Desemprego
  3 cotas de R$ 800,00

 

  Desconto em Farmácia

  Clube de Vantagens

Garantia da Cota Condominial

ESTE PLANO, CONTEMPLA A COBERTURA DE PAGAMENTO DA COTA CONDOMINIAL, FEDCORP FARMÁCIA E CLUBE DE VANTAGENS FEDCORP.

Garantia da Cota Condominial

Garante o pagamento de uma indenização equivalente a 06 (seis) vezes o valor da cota condominial, caso o segurado venha a falecer ou ficar total e permanentemente inválido, em virtude de acidente ou doença, limitado ao capital segurado.

No caso do condômino titular vier a ficar involuntariamente desempregado (sem justa causa), receberá uma indenização equivalente ao pagamento da cota condominial de sua unidade, por até 3 (três) meses.

1- BÁSICA

Garante o pagamento da indenização ao Condomínio ou ao Beneficiário do Segurado em caso de morte, independente da causa determinante.

 

2- INVALIDEZ TOTAL E PERMANENTE POR ACIDENTE

Garante ao Segurado a indenização por perda ou impotência funcional total e permanente, em virtude de lesão física causada por acidente, conforme tabela abaixo:

Invalidez Permanente Total % S/

Importância Segurada

Perda total de ambos os olhos 100
Perda total do uso de ambos os membros superiores 100
Perda total do uso de ambos os membros inferiores 100
Perda total do uso de ambas as mãos 100
Perda total do uso de um membro inferior e um membro superior 100
Perda total do uso de uma das mãos e um dos pés 100
Perda total do uso de ambos os pés 100
Alienação mental total e incurável 100

3 – BENEFÍCIO DESEMPREGO INVOLUNTÁRIO

No caso do condômino titular vier a ficar involuntariamente desempregado (sem justa causa), receberá uma indenização equivalente ao pagamento da cota condominial de sua unidade, por até 3 (três) meses.

Apenas os condôminos titulares são elegíveis a esta cobertura. Quando do evento do desemprego involuntário, o condômino deverá comprovar estar trabalhando para uma mesma empresa há pelo menos 12 (doze) meses, retroativos à data de demissão. Apenas condôminos com vínculo empregatício (carteira de trabalho assinada) estarão cobertos por este seguro.

Após o evento do desemprego há um período de franquia de 30 dias, durante o qual o condômino continua responsável pelo pagamento do condomínio.

Persistindo o desemprego, o condômino terá a cobertura de até 3 (três) cotas condominiais mensais e consecutivas, limitado ao valor discriminado no Demonstrativo do Produto, caso o desemprego persista por esse período.

Capital Segurado

Entende-se como capital segurado no mês o valor correspondente a 06 (seis) vezes a cota condominial mensal do Segurado, composta das despesas ordinárias e extraordinárias.

A cobertura abrange as despesas ordinárias e extraordinárias aprovadas nas Assembleias Gerais ou de responsabilidade do síndico.

DESPESAS CONSIDERADAS

a) Salários, encargos trabalhistas, contribuições previdenciárias e sociais dos empregados e autônomos contratados pelo condomínio, bem como qualquer imposto que incida ou venha a incidir sobre a rubrica salários, rescisões de contrato de trabalho, seguros, vale-transporte, vale-refeição e todos os benefícios diretos dos empregados do condomínio;

b) Despesas relativas ao consumo de luz e força, gás, telefone do condomínio, água e esgoto;

c) Conservação e reposição das instalações e equipamentos hidráulicos, elétricos, mecânicos, de comunicação e de segurança;

d) Conservação e reposição das instalações e equipamentos de uso comum, destinados à prática de esportes ou lazer;

e) Conservação e reposição de elevadores, porteiro eletrônico, portão automático e antena coletiva;

f) Rateios de déficits ou saldos devedores, provenientes de insuficiência orçamentária ou de despesas não previstas;

g) Custos administrativos do condomínio: tarifas, despesas e taxas bancárias, seguros, pró-labore, fundo de reserva, etc.;

h) Pintura das partes comuns, manutenção dos equipamentos e dos jardins existentes.

 

DESPESAS NÃO CONSIDERADAS

a) Despesas extraordinárias, aprovadas em Assembleias Gerais ou determinadas pelo Síndico, comandadas para suprimento de gastos que tenham por finalidade o acréscimo do patrimônio do condomínio;

b) Substituição ou modificação do revestimento externo do condomínio;

c) Substituição ou modificação das esquadrias de portas e janelas do condomínio;

d) Aquisição de novos equipamentos que visem implantar ou modificar sistemas já existentes no condomínio;

e) Implantação ou reforma de decoração e paisagismo nas partes comuns;

f) Multas impetradas a unidade.

Limite de Idade

O limite de idade para fins de inclusão de segurados, ao produto será de 70 anos.

Carência

Carência de 30 dias em caso de sinistro.

Pagamento da Indenização

Será pago integralmente aos beneficiários do segurado, em caso de morte.

Beneficiários

Serão considerados como tais, sucessivamente:

a) Cônjuge sobrevivente;

b) Filhos do segurado;

c) Os pais do segurado;

d) Herdeiros legais.

O Desconto Farmácia, disponibilizado para os segurados FedCorp, oferece mais de 4 mil medicamentos com até 65% de desconto, em cerca de 8 mil farmácias conveniadas em todo o Brasil.

O Benefício Medicamento permite que você compre os medicamentos prescritos pelo seu médico, de forma fácil e econômica.

São mais de 3.600 itens, entre medicamentos de marcas e genéricos, com descontos de até 65%, e uma ampla rede de farmácias credenciadas em todo o território nacional.

Desconto sobre o Preço Máximo ao Consumidor (PMC).

Sujeito a alteração sem prévio aviso devido às negociações com as Indústrias Farmacêuticas.

Informar o CPF ao Grupo Fedcorp para cadastrado junto à rede de farmácias credenciadas.

Após o cadastro do CPF junto ao Grupo Fedcorp, basta informar o CPF na rede de farmácias credenciadas para obter o desconto nos medicamentos, previamente informado.

Um Clube de benefícios que oferece descontos em restaurantes, supermercados, agências de viagens, redes de cinema e muito mais. São mais de 10.000 estabelecimentos cadastrados em um Clube de Vantagens exclusivo, com uma rede de benefícios para utilizar aonde estiver e quando precisar.

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O cliente tem AS SEGUINTES maneiras de utilizar seu desconto:

Cupom Online

Você recebe um número de cupom de desconto e utiliza na hora da compra online.

Voucher no Local

Você recebe um voucher para apresentar na loja física aonde deseja utilizar seu desconto.

Grupo Segurado

Será composto pelo proprietário da unidade que estiver constando no R.G.I. do imóvel ou o locatário caso o imóvel esteja locado e tenha contrato de locação com assinatura reconhecida em cartório.

O critério determinante para identificação do segurado será:

PROPRIETÁRIOS (residentes ou não): Será o segurado o proprietário que estiver constando no R.G.I. do imóvel. Sendo de propriedade de mais de uma pessoa física ou jurídica, o segurado será o que detiver um percentual maior de participação; se a participação for igual, o mais idoso.

COBRANÇA

O Seguro será contratado através de apólice coletiva, com vigência mensal, onde o segurado terá um Certificado do produto garantindo a cobertura por ele contratada.

Após a contratação inicial, as parcelas seguintes serão incluídas no recibo da Cota Condominial ou Recibo de Aluguel, caso a contratação tenha sido por cartão de crédito, o valor virá na fatura do mesmo.

Caso não queira contratá-lo em um determinado mês, o beneficiário poderá cancelar nesta plataforma, assim como avisar o sinistro, caso ocorra.

VIGÊNCIA

A vigência do Seguro iniciará no 1° dia do mês seguinte do pagamento do valor do seguro.

GARANTIAS

Central de Atendimento 24H
0800 770 4362